QUEM TEM DE PRESTAR CONTAS À RECEITA FEDERAL EM 2016
- Recebeu rendimentos tributáveis (ex.: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 28.123,91
- Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil
- Teve a posse ou propriedade, em 31/12, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil
- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR
- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 140.619,55
- Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural
- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda
- Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12
DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS
1) DA RENDA TRIBUTÁVEL
* Saúde, pensão e INSS
Podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial
* Educação
Estão limitadas a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependentes
* Dependentes
Abatimento limitado a R$ 2.275,08 por pessoa
* Previdência privada
As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável
* Aposentados
Os com 65 anos de idade ou mais poderão, do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.787,77 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão (para janeiro a março) e R$ 1.903,98 (abril a dezembro)
* Livro-caixa
Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa
2) DO IMPOSTO DEVIDO
- Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 1.182,20
- Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos (limitadas a 6% do IR devido)
- Contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), limitadas, individualmente, a 1% do IR devido (no total, 2%)
DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO
O que é preciso ter em mãos para prestar contas ao fisco
- Cópia da declaração do IR de 2015 (arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive ou impressa)
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
- Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
- Livro-caixa (no caso de autônomos)
- Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade)
- Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino)
- Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2015
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.)
- Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.)
- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
- Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos (para os menores de 14 anos não é preciso indicar o CPF)
- Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia)
- Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS (é preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2015)
- Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2015
- Documento de compra e/ou venda de veículos em 2015 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor)
- Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2015
- Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados recebidos em 2015 (salários, férias, 13º salário, FGTS etc.)