Remessa de Bens
01) Remessa de Bens da empresa para uso fora do estabelecimento. Preenchimento NF-e.
É obrigatório o acompanhamento de nf para acobertar o transporte do bem. Além do preenchimento dos dados do emitente e do destinatário, deve constar na Natureza da Operação: REMESSA DO BEM DO ATIVO PARA USO FORA DO ESTABELECIMENTO.
O Número do CFOP: 5554 Para dentro do estado e 6554 para fora do estado.
Nos dados do produtos colocar o máximo de decrição possível com o valor de aquisição.
Na parte de transportador colocar todos os dados a empresa que vai fazer o transporte independe se for a mesma empresa que vai fazer o transporte.
Na informações complementares colocar a seguinte descrição: ICMS SUSPENSO DE ACORDO COM ART. 36 - ANEXO 2 DO RICMS/SC.
Na parte do NCM utilizar o mesmo número na NF-e da compra do Bem.
LEMBRETE IMPORTANTE: Fica suspensa a exigibilidade do imposto na saída de bem integrado ao ativo permanente, desde que deva retornar ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias (Convênios ICMS 70/90 e 19/91):
02) Retorno do Bem utilizado para uso fora do estabelecimento. Preenchimento NF-e.
É obrigatório o acompanhamento de nf para acobertar o transporte do bem. Além do preechimento dos dados do emitente e do destinatário, deve constar na Natureza da Operação: RETORNO DO BEM DO ATIVO PARA USO FORA DO ESTABELECIMENTO.
O Número do CFOP: 1554 para retorno dentro do estado e 2554 para retorno fora do estado.
Nos dados do produtos colocar o máximo de decrição possível com o valor de aquisição.
Na parte de transportador colocar todos os dados a empresa que vai fazer o transporte independe se for a mesma empresa que vai fazer o transporte
Na informações complementares colocar a seguinte descrição: ICMS SUSPENSO DE ACORDO COM ART. 36 - ANEXO 2 DO RICMS/SC.
Na parte do NCM utilizar o mesmo número na NF-e da compra do Bem.